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Suspensão do pagamento do IPTU de 2018 pode comprometer investimentos na cidade

Foto: Oswaldo Forte
Suspensão do pagamento do IPTU de 2018 pode comprometer investimentos na cidade
Suspensão do pagamento do IPTU de 2018 pode comprometer investimentos na cidade
Suspensão do pagamento do IPTU de 2018 pode comprometer investimentos na cidade

O secretário municipal de finanças, José Capeloni Junior, disse que a Prefeitura está recorrendo da decisão: "Quase 1,5 milhão de habitantes acabam sendo impactados, apesar de a Prefeitura, nos últimos anos, com muita dificuldade, ter conseguido equilibrar as despesas".

A Prefeitura de Belém, por meio das Secretarias Municipais de Assuntos Jurídicos (Semaj) e de Finanças (Sefin), anunciou nesta terça-feira, 6, a suspensão do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em cumprimento à determinação do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). A Prefeitura está recorrendo da decisão.

Com a suspensão do pagamento, cerca de 70% do orçamento da Prefeitura de Belém ficam comprometidos e isso se refletirá nas ações voltadas para a melhoria e a manutenção da cidade. “É claro que uma medida desta traz alguns impactos e neste caso, impactos fortes para o município de Belém, até porque o IPTU, sobretudo no início de ano – entre os meses de fevereiro e março – quando recebemos o pagamento em cota única, é quando se tem o maior ingresso de recursos nos cofres da Prefeitura. Uma vez frustrada essa situação por conta da liminar, atrasa esse ingresso. A Prefeitura trabalha com orçamento e toda uma programação de investimentos e gastos públicos para cobertura das necessidades básicas do município, como de limpeza pública, saúde e educação, que acabam sendo impactadas, e isso nos causa a maior preocupação diante de uma situação como esta”, declarou o secretário municipal de finanças, José Capeloni Junior.

Os contribuintes que já fizeram o pagamento por cota única do IPTU não terão prejuízos, visto que, se for necessário, a Prefeitura de Belém irá ressarcir o valor, mas aguardará a decisão final da Justiça. “De maneira nenhuma o contribuinte será prejudicado e a Prefeitura vai tomar com seriedade e agilidade esse processo, para que se consiga trazer para Belém o recurso que precisa, ressaltando a importância do ingresso do IPTU para fazer cumprir as despesas, afinal de contas são quase 1,5 milhão de habitantes que acabam sendo impactados, apesar de a Prefeitura de Belém, durante estes últimos anos, com muita dificuldade, ter conseguido equilibrar as despesas com as receitas, e uma situação como essa acaba trazendo prejuízos para o município”, completou Capeloni.

Embasamento – Foi feita a atualização de uma tabela que trata do metro quadrado de construção, de acordo com o padrão construtivo. A tabela está prevista em lei desde 1998, regulamentada em 1999, determinando que se faça anualmente a atualização para se que acompanhe o valor de mercado. Porém, a tabela efetivamente nunca teve uma revisão para o valor de mercado, sendo apenas uma atualização monetária, e isso acabou trazendo um desequilíbrio no cálculo do valor venal dos imóveis de Belém que hoje estão subavaliados.

Para chegar à taxa atual de reajuste, a Prefeitura se baseou nos índices oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Sindicato da Indústria da Construção do Estado do Pará (Sinduscon) e optou pelo menor índice, que foi o do IBGE regionalizado, trabalhou ainda com a margem abaixo do índice, até que se identificou a defasagem e fez a atualização da tabela, o que deve gerar atualização em torno de 10%, incluindo, também, os índices da Inflação Acumulada Atual Especial (IPCA-E).

De acordo com o titular da Semaj, Daniel Silveira, a portaria que concede o reajuste na tabela não depende de uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Belém (CMB). “O município foi instado na última sexta-feira, 2, para apresentar manifestação em 24h, e assim o fizemos, mas os argumentos levantados não foram considerados pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém, que concedeu uma liminar para suspender os efeitos advindos desta portaria editada pela Sefin”, declarou.

A suspensão impede que o município considere na cobrança de IPTU a atualização feita na portaria que se refere ao metro quadrado construído, que não era feita desde 1998. “A legislação municipal dá plenos poderes ao secretário de finanças de fazer a atualização (do índice), então apesar disto, e fazendo uma interpretação da legislação a partir da Constituição e do Código Tributário Nacional, mas sem considerar a especificidade da legislação municipal, o juízo entendeu por conceder liminar contra o município”, explicou Daniel.

A Semaj reafirmou que o município de Belém tem a posição firme de que a portaria editada é plenamente legal, tem fundamentos para continuar a surtir efeitos, mas neste momento está suspensa por determinação judicial. Com isso, não é necessário efetuar o pagamento dos carnês emitidos por meio do site da Prefeitura de Belém ou que chegaram às residências, até que se tenha uma nova decisão.

Controvérsias - A decisão da suspensão do pagamento atendeu uma ação popular movida por vereadores de Belém. Porém, o mesmo grupo que entrou com a ação contestando o reajuste, há 20 anos defendeu outro reajuste, que chegou a 500%.

Os contribuintes que necessitarem de alguma revisão, em casos específicos, podem procurar atendimento em uma das centrais de atendimento da Sefin.

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