Atendendo ao decreto municipal que estabelece medidas de combate à propagação da Covid-19, empresas executoras de obras da Prefeitura de Belém têm adotado diversas práticas nos canteiros de obras.
Na obra de reforma da Praça Princesa Isabel, bairro da Condor, a empresa MAAR realizou a sanitização dos ambientes do canteiro para proteger os trabalhadores. A empresa também vem obedecendo as demais orientações do decreto, e, está realizando o traslado dos operários para que eles não tranham que pegar o transporte público.
“A ação faz parte das medidas adotadas pela nossa empresa para o combate à Covid-19, buscando minimizar os riscos de contaminação e, preservando a segurança e a saúde dos nossos profissionais. Estamos empenhados em retribuir com ações mitigadoras como essas a dedicação que todos colaboradores têm demonstrado”, destaca o diretor executivo da empresa, Alfredo Cabral.
No mês passado, a Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb) enviou às construtoras recomendações exigindo medidas emergenciais e temporárias para evitar a propagação do vírus nos canteiros de obras.
De acordo com a secretária municipal de Urbanismo, Annete Klautau, as obras públicas não podem parar, e as equipes trabalham para entregá-las no prazo, mantendo o trabalho com segurança sanitária e obedecendo as recomendações dos órgãos de saúde. “Por ser um setor essencial para a melhoria da estrutura urbana e da qualidade de vida dos belenenses, não podemos paralisar as obras de construção e manutenção urbana, mas reforçamos as exigências de prevenção ao Coronavírus pelas empresas executoras, obedecendo o decreto número 96.024”, afirma a secretária.
Todas as empresas executoras de obras municipais, em meio à crise da pandemia, estão seguindo o decreto.
Medidas que devem ser adotadas, segundo o Decreto Municipal 96.024/20:
1 - Fornecer lavatórios com água e sabão, além de sanitizantes, como álcool 70%, bem como orientar os trabalhadores sobre o seu uso, quando do início dos trabalhos e pelo menos a cada duas horas;
2 - Manter ventilados ambientes de trabalho que não estejam a céu aberto, com a retirada de barreiras que impeçam a circulação de ar, observadas as normas de segurança;
3 - Fiscalizar a limpeza e higienização de todas as ferramentas, máquinas e equipamentos de uso manual, antes e durante a execução dos trabalhos;
4 - Promover a esterilização de grandes superfícies com desinfetante contendo cloro ativo ou solução de hipoclorito a 1% ao menos duas vezes ao dia;
5 - Restringir a entrada e circulação de pessoas que não trabalham no canteiro, especialmente fornecedores de materiais, cuja entrada, se necessária, deverá ficar limitada a ambiente de descarga, a ser realizada em menor tempo possível, desde que tais pessoas façam a devida higienização das mãos, com água e sabão ou álcool 70% antes de adentrarem à área de descarga;
6 - Adotar medidas de distanciamento social em ambientes fechados do canteiro de obras, como escritórios e refeitórios, de forma a preservar a separação mínima de 2 metros entre as pessoas, especialmente nos postos de trabalho ou local de refeições;
7 - Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados de trabalho para evitar aglomeração em ambientes fechados, bem como para evitar a lotação no transporte coletivo;
8 - Adotar, temporária e emergencialmente, o ponto por exceção, conforme previsão legal, para evitar aglomeração de pessoas em volta dos equipamentos de marcação, em horários de início e final de expediente;
9 - Afastar imediatamente, com encaminhamento ao serviço médico, colaboradores que apresentem sintomas de gripe ou apresentem febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaléia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais, e se enquadrem na definição de casos suspeitos por infecção de Coronavírus pela Organização Mundial de Saúde (OMS), ou que tenham recebido diagnóstico positivo para a Covid-19;
10 - Adotar medidas alternativas, como o teletrabalho, para os colaboradores que não trabalham em atividades de produção e façam parte do grupo de risco da Covid-19, quais sejam: pessoas que tenham idade maior ou igual a 60 anos, portadores de doenças crônicas, doenças cardiovasculares, pulmonares, câncer, diabetes, hipertensão, ou com imunodeficiência e gestantes;
11 - Orientar e arguir de forma permanente colaboradores sobre as suas condições de saúde, bem como de seus familiares, para identificação rápida dos casos que podem levar às condições de isolamento previstas na legislação;
12 - Orientar os colaboradores quanto às ações de higiene necessárias para utilização adequada do transporte público no período da pandemia;
13 - Manter diálogo permanente com empresas, entidades empresariais, sindicais e o poder público local, na busca das melhores soluções para atenuar os transtornos, observando sempre as particularidades regionais.