Após 20 anos, a Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semec), retoma a eleição direta para gestores escolares, estabelecida pela Portaria Nº 2.213, de 28 de setembro de 2023, que define as regras eleitorais de acordo com as diretrizes que norteiam a administração municipal de assegurar a gestão democrática e participativa nas unidades de ensino de Belém. A eleição será nos dias 16,17 e 20 deste mês e mobiliza todas as escolas, cujo Conselho Escolar estiver constituído e legalmente registrado.
"Para concorrer ao cargo, é necessário o curso de formação, onde as questões inerentes à gestão escolar, como a legislação e o nosso sistema, repassados para todos eles", explica a secretária municipal de Educação, Araceli Lemos. “Uma eleição dessas se realiza com o envolvimento e o compromisso de toda a comunidade escolar. Uma gestão democrática só existe com a participação de todos".
Quem pode se candidatar e quem deve votar?
De acordo com a Portaria Nº 2.213, para concorrer à eleição, o candidato tem que ser efetivo e pertencer ao quadro do grupo de magistério (professores ou coordenador escolar). O pretendente ao cargo só poderá concorrer se tiver concluído o curso de Formação para Candidatos a Função de Direção de Escola da Rede Pública Municipal de Ensino, realizado pela Semec.
Todos os profissionais da educação efetivos e lotados na escola onde houver eleição, os estudantes maiores de 12 anos, além do pai, da mãe ou do responsável pelo aluno estão aptos para votar.
O resultado final com os nomes dos eleitos está previsto para o dia 27 de novembro,os quais terão mandato de dois anos, com direito a uma reeleição por igual período. Em caso de empate, o critério definido na Portaria é o maior tempo de serviço na rede municipal de Educação. Se persistir o empate, o critério adotado será o candidato com maior idade.
No caso de não ter sido atingido o quórum mínimo estabelecido, correspondendo ao percentual de 50% mais um do eleitorado, deverá ocorrer uma nova eleição em até 30 dias.