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Prefeito assina decreto que desobriga o uso de máscaras em ambientes fechados e abertos de Belém

Foto: Marcos Barbosa/Agência Belém/Comus
Prefeito assina decreto que desobriga o uso de máscaras em ambientes fechados e abertos de Belém

O prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, assinou o decreto n°. 104.346 - PMB, de 23 de maio de 2022, que desobriga o uso de máscaras em ambientes abertos ou fechados em Belém, reforçando o anúncio que ele fez nos canais de comunicação da Prefeitura de Belém e nas suas redes sociais, no último dia 23. 

O prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, assinou o decreto n°. 104.346 - PMB, de 23 de maio de 2022, que desobriga o uso de máscaras em ambientes abertos ou fechados em Belém, reforçando o anúncio que ele fez nos canais de comunicação da Prefeitura de Belém e nas suas redes sociais, no último dia 23. 

O decreto, que dispõe sobre a faculdade de utilização de máscara de proteção individual cobrindo boca e nariz para circulação ou permanência em ambientes abertos ou ambientes fechados em Belém, e dá outras providências, começa a valer a partir da data de publicação. O documento vai ser publicado ainda nesta quinta-feira, 26, no Diário Oficial do Município (DOM) n° 14.488. 

Também de acordo com o decreto, fica recomendado o uso nos casos e nas formas constantes no anexo único, que é a Nota Técnica nº. 020/2022, a qual traz a Recomendação Sobre o Uso de Máscaras Faciais. 

Ao assinar o decreto, o prefeito de Belém levou em consideração que a Portaria do Ministério da Saúde (MS) nº. 913, de 22 de abril de 2022, declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov), de que tratava a Portaria GM/MS nº. 188, de 3 de fevereiro de 2020. 

Além da competência concorrente normativa e administrativa municipal, por se tratar de questão de saúde pública voltada ao coletivo, objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente. 

Edmilson Rodrigues considerou também que o conjunto de medidas de prevenção da transmissão da covid-19 e os atuais indicadores epidemiológicos que apontam à redução de internações, aliados à progressão de vacinação no Município de Belém. 

E o posicionamento técnico da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), por meio da Nota Técnica nº 020/2022. 

Nota Técnica

Na Nota Técnica nº. 020/2022, a Sesma, por meio do Departamento de Vigilância à Saúde (Devs/Sesma), informa sobre as atuais Recomendações para o Uso de Máscaras em Belém.

O documento frisa, inclusive, que as medidas devem ser utilizadas de forma integrada, a fim de controlar a transmissão da covid-19, permitindo a retomada gradual das atividades desenvolvidas pelos vários setores e retorno seguro do convívio social. 

Cenário Epidemiológico 

A Nota Técnica também destaca os dados epidemiológicos que baseiam a instrução pela desobrigação do uso de máscaras: o número de casos positivos de covid-19 notificados pela Sesma, em Belém, no ano de 2022 foi de 30.061 casos ocorridos no mês de janeiro, 1.582 casos no mês de fevereiro, 64 casos em março, 17 casos no mês de abril e 47 em maio. 

Bem como o número de óbitos ocorridos por covid-19 notificados no ano de 2022, que foi de 73 casos referentes ao mês de janeiro, 89 casos ocorridos no mês de fevereiro, 8 casos no mês de março, 3 casos ocorrido no mês de abril. 

Além do percentual de ocupação dos leitos clínicos por covid-19 notificados no ano de 2022: 32,6% em janeiro, 43,5% em fevereiro, 24,3% em março, 10% em abril e nenhum leito ocupado em maio. 

Já as ocupações dos leitos de UTI foram 21,3% em janeiro, 36,6% em fevereiro, 18,7% em março e nenhum leito ocupado em abril e maio. 

A cobertura vacinal contra covid-19 em Belém é de 87%, desde o início da campanha, até abril de 2022, levando-se em consideração o esquema completo de vacinação (uma ou duas doses, dependendo do tipo de vacina). 

Recomendações

Diante da razão dos fundamentos de ordem técnica, da análise do quadro epidemiológico atual e as normativas, o Devs/Sesma recomenda que o uso de máscaras em ambientes abertos ou fechados segue valendo para pessoas que possuam fatores de risco para agravamento da covid-19, como pessoas com comorbidades, imunossuprimidas, mulheres grávidas e idosos de 70 anos ou mais. 

E por qualquer pessoa nos transportes de passageiros (ônibus, veículos e embarcações), bem como seus respectivos locais de acesso (embarque e desembarque); por qualquer pessoa que esteja apresentando sintomas gripais; por profissionais e público em atendimento à saúde como hospitais, postos, unidades de saúde, locais de vacinação, clínicas, laboratórios e farmácias da rede pública e particular. 

Orienta também que sejam adotadas medidas de higiene e etiqueta respiratória como higienizar as mãos com álcool 70% ou com água e sabão com frequência, cobrir o rosto com o antebraço ao tossir ou espirrar por toda a população e que seja respeitado o distanciamento entre pessoas ou grupos em todos os ambientes, evitando aglomerações; 

A recomendação da Sesma inclui, ainda, que a população priorize ambientes com ventilação natural, a fim de assegurar a boa circulação de ar e a ventilação cruzada. E que quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares não citados na Nota Técnica nº. 020/2022 utilizem o bom senso na adoção de medidas de segurança em saúde, conforme a natureza de sua respectiva atividade. 

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