Novos prazos - O pagamento do IPTU pode ser realizado em cota única ou em até 10 (dez) parcelas, sendo que, agora, a primeira parcela vence no dia 19 de março e a última em 10 de dezembro. O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única do IPTU terá direito ao desconto de 10% (dez por cento), se o pagamento for efetuado até o dia 19 de março ou 7% (sete por cento), se feito até o dia 10 de abril de 2018.
Quem pagou no carnê anterior, e o valor for maior que o atual, poderá pedir devolução por meio de processo na Central de Atendimento na praça das Mercês e nos distritos de Mosqueiro e Icoaraci.
Cálculo - A Sefin fez uma atualização da tabela do IPTU, que trata do metro quadrado, de acordo com o padrão construtivo. A tabela está prevista em Lei desde 1998, regulamentada pela Lei 3698/1999, determinando que se faça anualmente a atualização para que se acompanhe o valor de mercado.
A tabela, efetivamente, nunca teve uma revisão para o valor de mercado, sendo apenas uma atualização monetária, e isso acabou trazendo um desequilíbrio no cálculo do valor venal dos imóveis de Belém que hoje estão subavaliados.
Para chegar à nova taxa atual de reajuste, a Prefeitura se baseou nos índices oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Sindicato da Indústria da Construção do Estado do Pará (Sinduscon) e optou pelo menor índice, que foi o do IBGE regionalizado. Trabalhou ainda com a margem abaixo do índice, até que se identificou a defasagem e fez a atualização da tabela, o que gerou uma requalificação em torno de 10%, incluindo, também, os índices da Inflação Acumulada Atual Especial (IPCA-E).
De acordo com o titular da Semaj, Daniel Silveira, a portaria que concede o reajuste na tabela não depende de uma Lei aprovada pela Câmara Municipal de Belém (CMB). “O município foi instado a apresentar manifestação em 24 horas, e assim o fizemos, mas os argumentos levantados não foram considerados pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém, que concedeu uma liminar e suspendeu os efeitos advindos desta portaria editada pela Sefin. Vamos dar continuidade aos recursos e iremos em todas as instâncias”, declarou.
Pagamentos - A Sefin alerta que os antigos carnês do IPTU recebidos precisam ser atualizados, e esse procedimento pode ser feito pelo site da Sefin ou nos postos de atendimento da secretaria.
A secretaria disponibiliza atendimento em três locais: na Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte, na Praça Barão do Rio Branco, 23, em frente à igreja das Mercês, no bairro da Campina, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h; no Posto de Atendimento do Distrito de Icoaraci, na rua Manoel Barata, 900, no prédio da Agência Distrital, bairro do Cruzeiro, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h; e no Posto de Atendimento do Distrito de Mosqueiro, na travessa Pratiquara, 18, em frente à praça Matriz da Vila, de terça à sexta-feira, das 8h às 14h, e aos sábados, das 8h às 13h.
O pagamento das taxas do IPTU deve ser realizado unicamente na rede arrecadadora autorizada pela Sefin, que é formada pelo Banco do Brasil, Itaú/Unibanco, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Estado do Pará (Banpará), Caixa Econômica Federal, Cooperativa Central de Crédito Noroeste Brasileiro (Central Credi-Nobr); e correspondentes bancários.
Com a suspensão do pagamento, cerca de 70% do orçamento da Prefeitura de Belém ficam comprometidos e isso se reflete nas ações voltadas para a melhoria e a manutenção da cidade.
Serviço:
Os carnês de pagamento do IPTU podem ser acessados no sitewww.belem.pa.gov.br/sefin ou nos postos de atendimento da Sefin em Belém (na praça da Mercês, na Campina); em Icoaraci (na rua Manoel Barata, 900, no prédio da Agência Distrital); e em Mosqueiro (na travessa Pratiquara, 18, em frente à praça Matriz da Vila). Os carnês também serão entregues na residência dos contribuintes, nas próximas semanas.