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Prefeitura de Belém regulamenta transporte escolar com mínimo de sete lugares

Foto: Fernando Sette - Comus
Prefeitura de Belém regulamenta transporte escolar com mínimo de sete lugares
Prefeitura de Belém regulamenta transporte escolar com mínimo de sete lugares
Prefeitura de Belém regulamenta transporte escolar com mínimo de sete lugares
Prefeitura de Belém regulamenta transporte escolar com mínimo de sete lugares
Prefeitura de Belém regulamenta transporte escolar com mínimo de sete lugares

Em breve, a Semob irá abrir um cadastro para atender aos interessados em se regularizar no serviço, e que possuam veículos com capacidade para sete passageiros

A partir de agora, os veículos com capacidade mínima de sete regulares poderão fazer o serviço de transporte escolar na capital paraense. O Prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, assinou na última terça-feira, 03, a resolução que regulamenta o serviço na capital paraense, em reunião ocorrida na sede da Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (Codem), com a presença de autoridades municipais e representantes das categorias de transporte escolar.

Em Belém, os veículos ligados ao Sindicato dos Condutores Escolares Autônomos de Belém (Sincebel) são cadastrados junto à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob), no entanto, somente os veículos que possuíam capacidade mínima de 15 lugares eram aceitos pelo regulamento. Agora, com a reformulação do documento, os veículos com capacidade mínima de sete lugares também poderão se regularizar e passarão a fazer o transporte escolar na capital. 

“O novo regulamento apresenta uma atualização da norma, é uma inclusão de conquistas para o sistema autônomo particular. É um momento nobre da categoria, principalmente por ter tido a possibilidade de contribuir com informações para este regulamento, o que antes era somente um papel do município”, avaliou o presidente do Sincebel, Severiano Neto.

Para Zenaldo, com a resolução se chegou a um entendimento que é bom para todos: poder público, iniciativa privada e usuários do serviço. “Estamos regulamentando o transporte com sete passageiros, que alcança a demanda de um segmento expressivo e, juntamente, também criamos regras que são boas para todos. Definimos direitos e deveres, e uniformizamos a prestação de um serviço. Quanto mais o transporte escolar for respeitado dentro de Belém, comercialmente para a categoria é melhor”, enfatizou.

“Antes éramos chamados de clandestinos. Agora, é um sonho realizado, porque seremos regularizados. Uma vitória muito grande, que o prefeito Zenaldo está nos ajudando a conquistar”, disse Rosana oliveira, presidente da Associação do Transporte Autônomo Escolar de Belém.

Lei – O artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) declara que, para a prestação de serviço de transporte escolar, o condutor deve ter sido aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, e também deve atender a outras exigências específicas do segmento como determinam os artigos 136 a o 139 do CTB.

A Semob, inicialmente, fará o trabalho preventivo com ações educativas e de orientação, alertando os motoristas quantos ao cumprimento das normatizações, e também os pais de alunos, para saberem identificar o transporte regular e, assim, ter a segurança na contratação do serviço. Em breve a Semob irá abrir um cadastro para atender aos interessados em se regularizar no serviço, e que possuam veículos com capacidade para sete passageiros.

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