Uma grande quantidade de entulho depositado na calçada de uma residência na avenida João Paulo II com a travessa Curuzu, no bairro do Marco, chamou a atenção da equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan), na tarde de quarta-feira, 27. O monturo ocupava toda a calçada da via impedindo o tráfego de pedestres pelo local.
O responsável pelo descarte irregular foi notificado e teve que recolher o material da calçada. Situações semelhantes a essa ocorrem diariamente pelas vias da cidade causando transtornos a pedestres e condutores de veículos. “Quem sofre é a população, que é obrigada a caminhar pelo meio da pista, já que as calçadas estão quase todas obstruídas”, reclamou um morador do local.
Utilizar a via pública para descartar entulho e armazenar materiais de construção, obstruindo a passagem de veículos e pedestres, é infração grave sujeita a penalidade prevista no Código de Posturas do Município. Ao ser notificado, o infrator recebe prazo que pode variar de 12 a 48 horas para fazer a retirada do material.
Em caso de descumprimento, uma multa é aplicada e a Prefeitura efetua a retirada do material da via pública. “Nós notificamos para que o responsável tenha consciência do erro e possa corrigir, pois em alguns casos a pessoa nem sabe que está cometendo uma infração. A via pública não pode ser obstruída em hipótese alguma”, explicou o coordenador de fiscalização da Sesan, José Argentino.
Notificações - Na rua Honório José dos Santos, entre Caripunas e Pariquis, no bairro do Jurunas, os fiscais encontraram materiais de construção depositados na calçada de uma residência da via. O proprietário da obra se comprometeu em retirar o material no mesmo dia.
No bairro do Guamá, a notificação ocorreu na rua Augusto Corrêa, entre Perimetral e Bernardo Sayão. No local, sobras de materiais de construção ocupavam parte da via. “Já não bastava ocuparem as calçadas, agora estão tomando conta da pista. Isso é muita falta de respeito”, reclamou a moradora Marinalda Pantoja, de 47 anos, que reside às proximidades da avenida Perimetral.
Já na rua dos Timbiras, entre 14 de Março e passagem Teixeira, na Cremação, os fiscais notificaram o responsável pela construção de sete lombadas irregulares e solicitaram a retirada. “O morador não pode construir lombada por conta própria e de forma irregular. É necessário sempre procurar pelo órgão competente, que é quem vai avaliar a necessidade ou não de uma lombada no local”, detalhou Argentino.
Durante a ação, os fiscais recolheram um sofá e um colchão que estavam jogados no canteiro central da avenida Pedro Álvares Cabral com Tavares Bastos, no bairro do Marambaia, obstruindo a passagem.
Orientações - Os materiais destinados à obra devem ter um local interno no empreendimento para o armazenamento. Para o descarte de entulho, o procedimento correto é contratar empresa responsável em armazenar e transportar até o local de descarte.
A Prefeitura de Belém recolhe até 0,5 metro cúbico, equivalente ao conteúdo de uma caixa d’água de 500 litros. Quantidades maiores são de responsabilidade do gerador, conforme prevê a Lei 12.305, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Disque Sesan - O cidadão que se sentir lesado em caso de despejo irregular de lixo ou entulho pode denunciar pelo Disque Sesan 156 e informar o local onde o material foi descartado. Também é possível receber orientações para evitar multas e autuações. A ligação é gratuita e deve ser feita a partir de telefone fixo.