A Agência Reguladora de Água e Esgoto de Belém (Amae) está avaliando a proposta da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) para revisão e reajuste tarifário dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Belém. A proposta de reajuste de 68,8% foi encaminhada pela Companhia no mês de agosto, após a Amae ter recusado o estudo inicial que pedia um reajuste de 96%.
O estudo tarifário, conforme resolução do Conselho Superior de Administração (CSA) da Amae, corresponde sempre a um ciclo anual, historicamente de julho do ano em vigor a junho do ano seguinte. No caso da proposta em questão, corresponde ao período de 2017 a 2018.
O primeiro estudo técnico da Cosanpa foi enviado à Amae em abril deste ano e nele foi proposto um reajuste de 96%, sendo que a inflação do período foi de 3,9%. A proposta não atendeu ao ciclo tarifário, uma vez que o estudo foi realizado baseado no ciclo de janeiro a dezembro 2017, o que acabou gerando uma grande distorção no resultado do cálculo.
Solicitados pela Amae, os ajustes só foram apresentadas pela Cosanpa no final do mês de agosto, já com o período correto do ciclo tarifário. A proposta, desta vez, solicita um reajuste de 68,8%. “Devolvemos o estudo inicial e solicitamos que a Cosanpa refizesse a proposta, pois encontramos distorção no cálculo, mas só tivemos um retorno em agosto”, explicou o diretor-presidente da Amae, Antonio Noronha.
A metodologia do cálculo para o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) utilizada pela Agência Reguladora prioriza diversos fatores, entre eles os valores dos investimentos realizados pela operadora na melhoria e expansão e na gestão dos serviços, conforme definido no Plano Municipal de Saneamento Básico de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Belém, e os critérios técnicos, econômicos, contábeis e financeiros da Companhia.
O objetivo da Agência na definição da tarifa não é somente assegurar o equilíbrio econômico e financeiro da prestação dos serviços da operadora, mas, tão importante quanto, que o valor a ser aprovado leve em conta a modicidade tarifária, que é a capacidade de pagamento do usuário, de formas a garantir que mesmo o de menor poder aquisitivo tenha assegurado o seu acesso ao serviço público.