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Juiz manda suspender duplicação da Rua da Marinha por falta de licenciamento ambiental

Liminar reconheceu competência do Município para emitir as licenças. Prefeitura vai fiscalizar, embargar e aplicar multas pela supressão vegetal realizada ilegalmente.
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Juiz manda suspender duplicação da Rua da Marinha por falta de licenciamento ambiental
Juiz manda suspender duplicação da Rua da Marinha por falta de licenciamento ambiental

Liminar reconheceu competência do Município para emitir as licenças. Prefeitura vai fiscalizar, embargar e aplicar multas pela supressão vegetal realizada ilegalmente.

Nesta terça-feira, 5, o juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, deferiu liminar à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou a paralisação imediata das obras de duplicação da Rua da Marinha, realizadas em Belém pelo governo do estado, sem licenças ambientais emitidas pelo Município. A multa diária aplicada em caso de descumprimento é de R$ 100 mil até o limite de R$ 2 milhões. Com base na decisão, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) anunciou que fará a fiscalização no local da obra para proceder o embargo e a aplicação de multa administrativa.

No mesmo despacho, o juiz aceitou os pedidos da Prefeitura e a Associação de Moradores do Conjunto Médici (AMME) para ingressarem no polo ativo da ação, ou seja, para se tornarem co-autoras do processo.

O juiz reconheceu que o órgão competente para emitir as licenças ambientais para a duplicação da Rua da Marinha é a Semma em vez da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), que assinou as licenças para o início das obras. É competência da Semma emitir a Licença de Instalação, a Licença Prévia e a autorização para a supressão vegetal necessárias para esse empreendimento.

O diretor-geral da Semma, Leonardo de Jesus, informou que a Prefeitura realizará uma fiscalização no local com o intuito de avaliar o impacto ambiental causado, especialmente pela grande supressão vegetal realizada, além de embargar a obra ilegal e aplicar multa até que o governo do estado proceda com o licenciamento ambiental da forma correta. “Essa decisão judicial já era esperada tendo em vista a competência do Município em licenciar a obra. A legislação não foi respeitada em âmbito institucional, mas necessariamente seria em âmbito judicial”, disse. 

Danos ambientais

Antes do início das obras, porém, a Semma negou o licenciamento porque o empreendimento invadia os limites do Parque Ambiental Gunnar Vingren, pertencente ao município. O projeto foi alterado pelo governo do estado antes de ser iniciado, mas, mesmo assim, o juiz concluiu que o novo traçado da via, que pretende interligar as Avenidas Augusto Montenegro e Centenário, irá afetar o parque municipal por impor a supressão vegetal e a retirada de animais silvestres de área limítrofe, além de atingir área contígua com exemplares de flora e fauna e olhos d’água a serem afetados, o que irá prejudicar diretamente o parque.

Despacho

“Ainda que a parte física da obra não incida sobre o interior do Parque Gunnar Vingren, há evidente sinal de agressão a um território que deve ser juridicamente protegido, tanto por seu interesse ambiental quanto por seu viés estritamente ecológico. Com efeito, é facilmente perceptível que a área na qual haverá supressão vegetal (que pertencia à Marinha do Brasil e foi doada ao Estado do Pará), em termos ecológicos, tem/tinha uma conexão intrínseca com a área do parque ambiental. Ou seja, para a vida silvestre ali existente, não há uma limitação geográfica entre a área do parque e o terreno que era de propriedade da União. Os animais, a vegetação e os cursos d’água situados no interior das duas áreas se comunicam intensamente, conformando, do ponto de vista ecológico, apenas uma unidade ecossistêmica. Portanto, a supressão de cerca de 34ha de vegetação, mesmo que efetuada fora dos limites do parque, tem o condão de afetar negativamente todo aquele ecossistema, especialmente se for considerado que a área do parque compreende cerca de 44ha. Em outras palavras, a área de vegetação adjacente que será suprimida corresponde a mais de 70% da área do parque, sendo manifesta a perda ecológica”, diz o despacho. 

Ao reconhecer que a obra causará danos ecológicos no parque e no entorno, o juiz declara que o governo do estado deveria ter apresentado o estudo e o relatório de impactos ambientais (Eia/Rima), com a escuta da comunidade do entorno da obra e do parque, além de assegurar a compensação do impacto ambiental a ser causado pelo empreendimento. “Nesse panorama, a exigência de medidas compensatórias é coerente com a necessidade de se assegurar a mitigação dos danos causados ao ecossistema e à comunidade situada às proximidades do parque”, conclui.

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