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Prefeitura dá desconto de até 90% para devedores de impostos e taxas

Débitos com IPTU, ISS e TLPL consolidados até 31 de dezembro de 2024 poderão ser quitados à vista ou em até 60 parcelas mensais por meio do programa Dívida Zero, da Prefeitura de Belém. Contribuinte tem que ficar atento ao prazo, que encerra dia 31 de março.
Foto: Álvaro Vinente - Secom/PMB
Prefeitura dá desconto de até 90% para devedores de impostos e taxas

O contribuinte pode aderir ao programa Dívida Zero, acessando o site da Sefin ou comparecendo em uma das cinco unidades de atendimento presencial em Belém.

Proprietários e possuidores de imóveis, prestadores de serviços, pessoas física e jurídica, em débito com o fisco municipal, têm mais uma chance de regularizarem suas pendências. A Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), lançou o programa Dívida Zero, que permite descontos e parcelamento de créditos tributários ou não, constituídos até 31 de dezembro de 2024.

O decreto, assinado pelo prefeito Igor Normando, instituindo o programa Dívida Zero, foi publicado no início da semana e apresentado nesta quinta-feira, 20, no Palácio Antônio Lemos, sede do Executivo Municipal, em Belém (PA). "O programa é a oportunidade fundamental para que a população se regularize. Importante destacar que toda arrecadação se transforma em obras e serviços para a população de Belém, especialmente para a saúde, zeladoria e educação. Por isso, não deixe de se regularizar!", enfatizou o prefeito.

Até o dia 31 de março de 2025, os devedores dos impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), e das taxas de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL), de Urbanização (TSU) e de Resíduos Sólidos (TRS) poderão aderir ao Programa Dívida Zero, por meio de aplicativo disponível no site da Sefin, onde deverão preencher os dados para efetuar o parcelamento.

Estão excluídos do Programa Dívida Zero os débitos referentes ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); o tributo sujeito à retenção na fonte; o tributo devido por pessoa jurídica com falência ou pessoa física com insolvência civil decretada; o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Jurídica (ISS/PJ) relativo ao período em que o contribuinte for optante Simples Nacional, e os créditos tributários relativos à taxa para autenticação da guia por ausência de movimento econômico.

 

Contribuintes em dívida com o fisco municipal já procuram a Central de Atendimento, na Praça das Mercês, centro comercial de Belém, para negociarem seus débitos e usufruírem dos descontos de juros e multas de até 90% e do parcelamento de até 60 vezes. - Crédito: Jader Paes / Agência Belém

Parcelamento

Ao aceitar as condições do programa, o contribuinte poderá pagar seus débitos consolidados com reduções sobre juros de mora e multas de mora e penal, da seguinte forma:

  • Pagamento à vista com redução de 90%

Em parcelas mensais:

  • de 02 até 12, desconto de 80%
  • de 13 até 24, redução de 70%
  • de 25 até 36, desconto de 60%
  • de 37 até 48, redução de 50%
  • de 49 até 60, desconto de 40%

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 200,00 para pessoa jurídica. O contribuinte poderá optar pelos dias 05, 10, 15, 20, 25 e 30 de cada mês para vencimento das parcelas, sendo que a primeira vencerá no mesmo mês em que for feito o parcelamento.

A Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) disponibiliza técnicos especializados para o esclarecimento de dúvidas sobre a adesão do programa Dívida Zero, da Prefeitura de Belém. - Crédito: Jader Paes / Agência Belém

Segurança jurídica

O parcelamento abrange também os débitos que se encontrem com exigibilidade suspensa em virtude de reclamações e recursos em processo administrativo fiscal; sob concessão de medida liminar em mandado de segurança; e concessão de medida liminar ou de tutela provisória em outras espécies de ação judicial.

"Aderindo ao programa a um só tempo o contribuinte consegue voltar ao estado de regularidade fiscal, encerrando a disputa pela recuperação dos créditos vencidos e não pagos, medida que beneficia a todos: o município  com aumento da arrecadação, a cidade com a possibilidade de realização de políticas públicas, o Judiciário com a redução de processos, e o contribuinte  com a sua regularidade fiscal, a pacificação de conflitos, e a redução de custos, gerando segurança jurídica”, como explica a chefa da Procuradoria Fiscal do Município, Brenda Jatene.

A Companhia de Transformação Digital do Município de Belém (Belém Digital) desenvolveu o sistema de parcelamento das dívidas de exercícios anteriores, gerado automaticamente. Com isso, os interessados poderão acessar o programa Dívida Zero com praticidade e agilidade pelo computador ou telefone celular. Os contribuintes terão todos os esclarecimentos para fazer a adesão ao Programa de Regularização Incentivada.

"Técnicos da Prefeitura estarão à disposição para prestar as informações necessárias sobre o programa e como os contribuintes, pessoa física e jurídica, podem aderir ao Programa. Basta eles se dirigirem a uma das cinco unidades de atendimento presencial que a Sefin mantém em Belém, Icoaraci e Mosqueiro. Se preferirem, podem enviar dúvidas para o e-mail da Sefin (central@sefin.pmb.pa.gov.br)", esclarece o secretário municipal de Finanças, Emanuel Sousa.

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